Índice
Introdução……………………………………………………………………………………...2
Competência de agente
financeira…………………………………………………………….8
Conclusão.................................................................................................................................9
Bibliografia.............................................................................................................................10
Introdução
No
âmbito dos esforços de modernização desenvolvidos, nas áreas de Orçamento de
Estado, entre outras, com o objectivo de
Melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o sistema
de Impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países
da região em Que Moçambique se insere, o Governo de Moçambique avançou para a
criação do novo Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) com
vista a obter maior Eficiência no uso e gestão do erário público, bem como
produzir informação de forma Integrada e atempada sobre a administração
financeira dos órgãos do Estado.
SISTAFE
É plataforma informática
do sistema de administração financeira do estado(sistafe). é o primeiro sistema
integrado de gestão de finanças publicas implementado no pais, que utiliza
tecnologia de informação e comunicação modernas.
Objectivo sistafe
O sistafe tem por
objectivos:
a)
Estabelecer e harmonizar
regras e procedimentos de programação, execução, controlo e avaliação dos
recursos públicos;
b)
Desenvolver subsistema
que proporcione informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e
patrimonial dos órgãos e instituições de estado;
c)
Estabelecer, implementar
e manter um sistema contabilístico de controlo de execução orçamental adequados
as necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do
desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividades financeiras dos
órgão e instituições do estado.
Controlo
contabilístico, visa garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos e
facilitar a revisão das operações financeiras, autorizadas pelos responsáveis.
Para a implementação de um Regulamento de Controlo Interno, é imperativa
existência de um Manual de Procedimentos Contabilísticos.
Este documento é
um instrumento de controlo dos procedimentos contabilísticos, também chamado
por, controlo administrativo. Este compreende, o controle hierárquico, o
controle de procedimentos, o controle de procedimentos e registos, relacionados
com o processo de tomadas de decisões.
Receitas próprias consignadas
Receitas próprias
Este recursos é
colectado nos vários níveis instituições: receitas
provenientes de matrículas e
Propinas taxa
de internamento em lares de centro internados.
Ex. Devem
ser previstos no orçamento, e não deveriam ser usados no distrito sem
declaração nas finanças.
Receitas consignadas
São receitas
colectadas pelas instituições com autonomia administrativa e financeira.
Chamam-se
consignadas porque podem ser direccionadas para um fim específico.
Ordenador de despesas
O ordenador de
despesas surgiu com a implementação do sistema de fiscalização financeira e
orçamentaria realizada pela constituição de 1967, com definições introduzidas
pelas reforma administrativa.
Competência de ordenador de despesas
Compete ao
ordenador de despesas:
Ø Autorizar
o empenho de despesas no caso da execução financeira;
Ø Ordenar
o pagamento de despesa legalmente liquidada;
Ø Assinar,
o em conjunto com agente financeiro, os documentos pagarias necessário ao
pagamento de despesas legalmente liquidada;
Ø Ordenar
a movimentação das contas correntes bancárias das conta de gestão;
Ø Controlar
o numerário recolhido a UG;
Ø Controlar
enumeraria requisitado pela UG.
Agente patrimonial
É o servidor
designado pela chefia titular da Unidade Administrativa ou Académica,
devidamente cadastrado no Departamento de Património (DePat), que actuará como
elemento de ligação entre a Unidade e o DePat.
Características
Competem aos
agentes patrimoniais as providências administrativas para garantir o controle,
A guarda e a
conservação dos bens móveis permanentes integrados ao património de sua
unidade;
Ø Cabe
aos Agentes Patrimoniais conferirem a presença dos bens que estiverem sob sua
responsabilidade, isto é, se realmente os bens estão fisicamente no local
indicado;
Ø É
de responsabilidade dos Agentes Patrimoniais o controle da movimentação
física
dos bens patrimoniais de sua unidade;
Ø A
responsabilidade dos Agentes Patrimoniais perdura enquanto os mesmos estiverem
com lotação na respectiva unidade.
1. Certificar o
recebimento dos bens patrimoniais destinados ao sector;
2. Acompanhar os
servidores dos órgãos de património quando da incorporação de novos bens;
3. Solicitar as
transferências de carga patrimonial dos bens alocados em sua unidade;
4. Solicitar a
movimentação física dos bens para outros sectores;
5. Solicitar as
manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o retorno do bem;
6. Acompanhar
possíveis cessões temporárias do bem para outro sector ou outra instituição;
7. Solicitar os
recolhimentos para desfazimento e baixa de bens inseríeis;
8. Acompanhar os
servidores dos órgãos de património quando do recolhimento de bens inseríeis.
Agente contabilístico
Cumprimente
todos os órgãos e instituições do estado que intervêm nos processo de execução
orçamental, recolha, registo, acompanhamento e processamento das transacções
susceptíveis
de produzir ou
que produzem modificações no património do estado, e paragem ainda as
respectivas mornas e procedimentos.
Objecto do estudo
Tem se por
objecto do estudo o património das entidades/empresas (pessoa jurídica) ou das
pessoas (pessoas
físicas).
Compete ao
agente contabilístico:
a)
Elaborar e propor
normas, procedimentos técnicos, relatório, mapas, bem como respectiva
metodologia e periodicidade, tento em visto a harmonização e uniformização
contabilístico;
b) Elaborar
manter actualizado o plano de contas;
c) Proceder
a execução do orçamento do estado;
d)
Acompanhar e avaliar o
registo sistemático de todas as transacções.
Agente de programação financeira
Deve ser
entendida como os mecanismos responsáveis o relacionalizar a liberação dos
recursos financeiros necessários ao custo das despesas prevista na lei
orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das
despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação.
Agente de execução orçamental
Principais
actividades
Execução das
duas primeiras fazes das despesas pública - cabimentação e liquidação, bem como
abertura, manutenção e encerramento de processos administrativo de execução de
orçamento e efectua também o registo de necessidade recursos financeiros.
Competência de agente orçamental
Compete ao
agente de execução orçamental: proceder a venda dos bem penhorados através de
leilão electrónico organizado e regulamento pela OSAE.
Os agentes de execução
orçamental têm ainda competência para elaborar autos de verificações não
judiciais qualificado.
Agente de controlo interno
Regista as
conformidade processo e documental estabelecida nas fazes de execução dos
processos sistafi.
Ø Compete
ao agente de controlo interno exercer as actividades de verificação da
aplicação dos procedimentos estabelecidos e o comprimento da legalidade,
regularidade, ecumenicidade, eficiência e eficácia tento em vista gestão;
Ø O
governo, por intermédio no ministro que superintende a área das finanças pode
submeter à auditoria independente, pontual ou sistemática.
Objectivo
O controlo
interno tem por objectivo:
Ø Fiscalizar
a correcta utilização dos recursos públicos exactidão e futilidade dos dados
contabilístico;
Ø Garantir,
através da fiscalização, a uniformização da aplicação das regras e método
contabilísticos.
Agentes financeiras
É o responsável,
perante o ordenador de despesas, pela exactidão e tempestividade dos registro
no sistema informatizado de administração financeira, inerentes as gestões
orçamentaria, financeira e património.
Compete ao
agente financeiro:
Ø Controlar
os crétido e recursos financeiros sob a responsabilidade da UG, de acordo com
disposto nas normas em vigor;
Ø Prever
a necessidade de numerário e solicitá-lo de acordo com os procedimentos
previstos nas normas pertinentes;
Ø Controlar
o recebimento e efectuar a dispêndio do numerário, quando autorizado;
Ø Emitir
e encaminhar aos destinatários nas notas de empenho, autorizados pelos
ordenadores de despesas;
Ø Assinar
em conjunto o ordenador de despesas, os documentos pagarias necessária aos
pagamentos das despesas legalmente liquidada;
Ø Providenciar
nos prazos legais, os pagamentos
correspondente;
Ø Organizar
de acordo com os prazos e prometimento previstos dos processos e prestação de
conta das correspondentes conta de gestão;
Ø Dirigir
as actividades afectas aos agentes sub ordenados das correspondentes conta de
gestão;
Ø Assessorar
ordenador de despesas em todos os assuntos de natureza financeira, relacionadas
as correspondentes conta de Gastão.
Conclusão
Neste presente
trabalho conclui que Agentes financeiras É o
responsável, perante o ordenador de despesas, pela exactidão e tempestividade
dos registro no sistema informatizado de administração financeira, inerentes as
gestões orçamentaria, financeira e património.
Bibliografia
ANDRADE, Nilton de Aquino.Contabilidade pública na gestão municipal.1ª edição.
São Paulo:
Editora Atlas S.A, 2002.
ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública.8ª edição.São Paulo: Atlas, 1994.
BEZERRA FILHO.Contabilidade Pública: Teoria, Técnica de elaboração de
balanços e 300
questões.
1ª Edição.Rio de Janeiro.Eslevier.2005.
COSTA, Carlos B.; ALVES, Gabriel C.Contabilidade Financeira.4ª
edição.Lisboa.Editora Rei
dos
livros.2001.
DINIZ, Josediltonetal.Controle interno na Administração pública municipal:
aplicação da
análise
discriminante para modelar uma congruência com o controle externo.Disponivel
em:
http://www.congressousp.fipecapi.org/artigos.2007.pdf
(acessado em 16/03/2010).