Índice
Introdução……………………………………………………………………………………...2
Competência de agente financeira…………………………………………………………….8
 Conclusão.................................................................................................................................9
Bibliografia.............................................................................................................................10
















Introdução
No âmbito dos esforços de modernização desenvolvidos, nas áreas de Orçamento de Estado,  entre outras, com o objectivo de Melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o sistema de Impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países da região em Que Moçambique se insere, o Governo de Moçambique avançou para a criação do novo Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) com vista a obter maior Eficiência no uso e gestão do erário público, bem como produzir informação de forma Integrada e atempada sobre a administração financeira dos órgãos do Estado.



















SISTAFE
É plataforma informática do sistema de administração financeira do estado(sistafe). é o primeiro sistema integrado de gestão de finanças publicas implementado no pais, que utiliza tecnologia de informação e comunicação modernas.
Objectivo sistafe
O sistafe tem por objectivos:
a)      Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos;
b)      Desenvolver subsistema que proporcione informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições de estado;
c)      Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo de execução orçamental adequados as necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividades financeiras dos órgão e instituições do estado.
Procedimento contabilístico
Controlo contabilístico, visa garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos e facilitar a revisão das operações financeiras, autorizadas pelos responsáveis. Para a implementação de um Regulamento de Controlo Interno, é imperativa existência de um Manual de Procedimentos Contabilísticos.
Este documento é um instrumento de controlo dos procedimentos contabilísticos, também chamado por, controlo administrativo. Este compreende, o controle hierárquico, o controle de procedimentos, o controle de procedimentos e registos, relacionados com o processo de tomadas de decisões.
Receitas próprias consignadas
Receitas próprias
Este recursos é colectado nos vários níveis instituições: receitas provenientes de matrículas e

Propinas taxa de internamento em lares de centro internados.
Ex. Devem ser previstos no orçamento, e não deveriam ser usados no distrito sem declaração nas finanças.
Receitas consignadas
São receitas colectadas pelas instituições com autonomia administrativa e financeira.
Chamam-se consignadas porque podem ser direccionadas para um fim específico.
Ordenador de despesas
O ordenador de despesas surgiu com a implementação do sistema de fiscalização financeira e orçamentaria realizada pela constituição de 1967, com definições introduzidas pelas reforma administrativa.
Competência de ordenador de despesas
Compete ao ordenador de despesas:
Ø  Autorizar o empenho de despesas no caso da execução financeira;
Ø  Ordenar o pagamento de despesa legalmente liquidada;
Ø  Assinar, o em conjunto com agente financeiro, os documentos pagarias necessário ao pagamento de despesas legalmente liquidada;
Ø  Ordenar a movimentação das contas correntes bancárias das conta de gestão;
Ø  Controlar o numerário recolhido a UG;
Ø  Controlar enumeraria requisitado pela UG.
Agente patrimonial
É o servidor designado pela chefia titular da Unidade Administrativa ou Académica, devidamente cadastrado no Departamento de Património (DePat), que actuará como elemento de ligação entre a Unidade e o DePat.
Características
Competem aos agentes patrimoniais as providências administrativas para garantir o controle,
A guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao património de sua unidade;
Ø  Cabe aos Agentes Patrimoniais conferirem a presença dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, isto é, se realmente os bens estão fisicamente no local indicado;
Ø  É de responsabilidade dos Agentes Patrimoniais o controle da movimentação
física dos bens patrimoniais de sua unidade;
Ø  A responsabilidade dos Agentes Patrimoniais perdura enquanto os mesmos estiverem com lotação na respectiva unidade.
1. Certificar o recebimento dos bens patrimoniais destinados ao sector;
2. Acompanhar os servidores dos órgãos de património quando da incorporação de novos bens;
3. Solicitar as transferências de carga patrimonial dos bens alocados em sua unidade;
4. Solicitar a movimentação física dos bens para outros sectores;
5. Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saída até o retorno do bem;
6. Acompanhar possíveis cessões temporárias do bem para outro sector ou outra instituição;
7. Solicitar os recolhimentos para desfazimento e baixa de bens inseríeis;
8. Acompanhar os servidores dos órgãos de património quando do recolhimento de bens inseríeis.
Agente contabilístico
Cumprimente todos os órgãos e instituições do estado que intervêm nos processo de execução orçamental, recolha, registo, acompanhamento e processamento das transacções susceptíveis
de produzir ou que produzem modificações no património do estado, e paragem ainda as respectivas mornas e procedimentos.
Objecto do estudo
Tem se por objecto do estudo o património das entidades/empresas (pessoa jurídica) ou das
pessoas (pessoas físicas).
Compete ao agente contabilístico:
a)      Elaborar e propor normas, procedimentos técnicos, relatório, mapas, bem como respectiva metodologia e periodicidade, tento em visto a harmonização e uniformização contabilístico;
b)      Elaborar manter actualizado o plano de contas;
c)      Proceder a execução do orçamento do estado;
d)      Acompanhar e avaliar o registo sistemático de todas as transacções.
Agente de programação financeira
Deve ser entendida como os mecanismos responsáveis o relacionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custo das despesas prevista na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação.
Agente de execução orçamental
Principais actividades
Execução das duas primeiras fazes das despesas pública - cabimentação e liquidação, bem como abertura, manutenção e encerramento de processos administrativo de execução de orçamento e efectua também o registo de necessidade recursos financeiros.
Competência de agente orçamental
Compete ao agente de execução orçamental: proceder a venda dos bem penhorados através de leilão electrónico organizado e regulamento pela OSAE.
Os agentes de execução orçamental têm ainda competência para elaborar autos de verificações não judiciais qualificado.
Agente de controlo interno
Regista as conformidade processo e documental estabelecida nas fazes de execução dos processos sistafi.

Ø  Compete ao agente de controlo interno exercer as actividades de verificação da aplicação dos procedimentos estabelecidos e o comprimento da legalidade, regularidade, ecumenicidade, eficiência e eficácia tento em vista gestão;
Ø  O governo, por intermédio no ministro que superintende a área das finanças pode submeter à auditoria independente, pontual ou sistemática.
Objectivo
O controlo interno tem por objectivo:
Ø  Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos exactidão e futilidade dos dados contabilístico;
Ø  Garantir, através da fiscalização, a uniformização da aplicação das regras e método contabilísticos.
Agentes financeiras
É o responsável, perante o ordenador de despesas, pela exactidão e tempestividade dos registro no sistema informatizado de administração financeira, inerentes as gestões orçamentaria, financeira e património.
Compete ao agente financeiro:
Ø  Controlar os crétido e recursos financeiros sob a responsabilidade da UG, de acordo com disposto nas normas em vigor;
Ø  Prever a necessidade de numerário e solicitá-lo de acordo com os procedimentos previstos nas normas pertinentes;
Ø  Controlar o recebimento e efectuar a dispêndio do numerário, quando autorizado;
Ø  Emitir e encaminhar aos destinatários nas notas de empenho, autorizados pelos ordenadores de despesas;
Ø  Assinar em conjunto o ordenador de despesas, os documentos pagarias necessária aos pagamentos das despesas legalmente liquidada;
Ø  Providenciar  nos prazos legais, os pagamentos correspondente;
Ø  Organizar de acordo com os prazos e prometimento previstos dos processos e prestação de conta das correspondentes conta de gestão;
Ø  Dirigir as actividades afectas aos agentes sub ordenados das correspondentes conta de gestão;
Ø  Assessorar ordenador de despesas em todos os assuntos de natureza financeira, relacionadas as correspondentes conta de Gastão.





















Conclusão
Neste presente trabalho conclui que Agentes financeiras É o responsável, perante o ordenador de despesas, pela exactidão e tempestividade dos registro no sistema informatizado de administração financeira, inerentes as gestões orçamentaria, financeira e património.























 Bibliografia
ANDRADE, Nilton de Aquino.Contabilidade pública na gestão municipal.1ª edição. São Paulo:
Editora Atlas S.A, 2002.
ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública.8ª edição.São Paulo: Atlas, 1994.
BEZERRA FILHO.Contabilidade Pública: Teoria, Técnica de elaboração de balanços e 300
questões. 1ª Edição.Rio de Janeiro.Eslevier.2005.
COSTA, Carlos B.; ALVES, Gabriel C.Contabilidade Financeira.4ª edição.Lisboa.Editora Rei
dos livros.2001.
DINIZ, Josediltonetal.Controle interno na Administração pública municipal: aplicação da
análise discriminante para modelar uma congruência com o controle externo.Disponivel em:

http://www.congressousp.fipecapi.org/artigos.2007.pdf (acessado em 16/03/2010).